Qualquer brasileiro sabe que a burocracia é um terrível problema que exige tempo e dinheiro que não temos. É até duvidoso quando ouvimos notícias de que algo foi alterado e ficará mais simples em nossas vidas, porque isso foge de um padrão em que tudo é complicado. Ou seja, no padrão, o que não é complicado por essência, as pessoas tornam.
A chamada Lei da Desburocratização (Lei 13.726/2018) trouxe excelentes novidades como esta: “Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não foi possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais”.
Basta imaginar o grande número de situações em que o cidadão “está regular” perante os Órgãos, fez o que lhe competia juntando papéis e cumprindo exigências, mas não obteve certidões, emissões de documentos, aprovações e outras providências do Poder Público, podendo, tais retardos ou omissões, limitar o exercício de algum direito sem culpa do interessado. A vocação deste texto legal é muito grande.
Espera-se que as interpretações a respeito desta legislação não sejam “burocratizadas” para reduzir sua força. Alguém já disse que numa democracia é desejável que se cumpram os limites semânticos do texto da lei.

