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O que é ter “saúde” segundo a legislação?

O que é ter “saúde” segundo a legislação?

Muito se debate sobre o que é ter saúde e isto tem repercussões importantes nos Tribunais. Alguns veem a saúde na ausência doenças. A Organização Mundial de Saúde adotou uma definição muito mais ampla, como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social”.  Visivelmente, o conceito da OMS é inatingível, sem contato com a realidade.  Na edição da revista VEJA 2780, de março de 2022, há uma chamada com a seguinte pergunta ao leitor: “Quanta pressão você aguenta?”, respondendo, a matéria, a importância que a resiliência tem, em dias sombrios, como segredo para a sobrevivência. Frente ao conceito da OMS, o mecanismo da resiliência, como estado de combate ao estresse, não escapada da condição de uma inegável vigência de mal-estar. Não seria exagero concluir que todos estamos doentes segundo a visão da OMS. 

Porém, tais conceitos têm reflexos enormes para a vida das pessoas, das empresas e aos prestadores de serviços de saúde. Se um empregado está doente ele terá restrições para o trabalho e são previstas consequências para o responsável pelas causas, as conhecidas indenizações e estabilidades.  Um problema enorme pensando-se nas legislações que presumem nexo causal e outras ficções espantosas.

Cabe, no entanto, lembrar, que a Lei 8080/1990 condiciona a saúde à fatores como:  alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, atividade física, lazer, acesso aos bens e serviços essenciais, o que ajudará a identificar causas de danos à saúde ligadas a outros fatores quotidianos, aliviando responsabilidades de prestadores de serviços e de empregadores muitas vezes. Uma pessoa que se alimenta mal, não pratica exercícios, consuma imoderadamente álcool, ou seja tabagista, terá menos chances de êxito em tratamentos médicos. Uma pessoa com depressão, cuja origem não esteja relacionada ao trabalho, ou que apresente doenças prévias ou estranhas ao ambiente de trabalho, terá de enfrentar tais questionamentos quando pretender responsabilizar um empregador, com base em alegações de doenças ocupacionais. E também quando questionar um tratamento realizado em Casas de Saúde ou Clínicas. 

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