A evolução da humanidade tem sido marcada por uma constante mudança dos costumes das pessoas em vários aspectos; posturas que há poucos anos seriam execradas, hoje são naturalmente aceitas. Outras, antes perfeitamente aceitas, atualmente não são reconhecidas como “politicamente corretas”.
Um dos aspectos em que esta mudança mais se destaca é no relacionamento entre os seres humanos e os animais domésticos, que há algumas décadas eram criados apenas para prestar serviços e dificilmente frequentavam o ambiente interno das residências.
Atualmente, com famílias menos numerosas e mais urbanizadas, os “pets” são majoritariamente tratados como verdadeiros membros do núcleo familiar. O status dos Humanos, que antes era de “dono” passou a ser de “pai” ou “mãe” dos animais domésticos. Esta nova realidade tem sido denominada pelos operadores do direito como “família multiespécie”.
Segundo a legislação brasileira, por ocasião da dissolução das sociedades conjugais, as partes devem dispor (e na falta de consenso o Judiciário decidirá) sobre questões como guarda de filhos (se existirem) partilha de bens, pensão alimentícia, não havendo qualquer dispositivo tratando da “guarda” ou da “partilha” de animais domésticos, salvo se eles forem entendidos como bens patrimoniais (há animais de raça que possuem elevado valor de mercado).
Entretanto, como a sociedade é dinâmica, esta nova realidade tem submetido ao Judiciário, que, por vezes, analisa a questão sob o âmbito do direito patrimonial (seguindo os efeitos do regime de bens); ou dependendo do interesse a ser tutelado, pode disciplinar o direito de guarda, que pode ser unilateral ou compartilhada, aplicando-se por analogia as disposições do Código Civil Brasileiro, relativo a guarda e direito de visitas dos filhos.

