A realidade atual das famílias aponta para uma tendência de maior permanência dos filhos sob a dependência dos pais: Muitos jovens pertencentes às chamadas “Geração Y” (nascidos a partir de 1980) e especialmente da “Geração Z”(nascidos a partir de 1995), não tem mais o mesmo ímpeto de buscar a independência precoce, como existia até então. Seduzidos pelos confortos do lar familiar e por uma tolerância que não existia até então, não se sentem motivados a buscar o próprio espaço.
Por outro lado, o processo de formação intelectual dos jovens que optam pelo ensino superior também sofreu mudanças culturais em relação ao modelo do século passado em que a graduação em um curso superior era suficiente para o exercício de uma profissão. Atualmente, muitos optam por pós-graduações, mestrados e até doutorados, antes do início de uma profissão.
Enquanto os pais dos “jovens” destas gerações continuam casados, esta questão, no máximo, pode implicar alguma discussão no âmbito familiar. A situação costuma assumir contornos de litígio judicial a partir do momento em que ocorre o divórcio dos pais.
E neste contexto, a pergunta surge inevitável: um filho maior tem direito a continuar a receber pensão alimentícia que foi ajustada enquanto ainda era menor? A resposta é afirmativa: em linhas gerais, a regra é de que, ao atingir a maioridade, o filho não perde ‘automaticamente’ o direito à pensão alimentícia anteriormente fixada.
Mas o fato é que a natureza jurídica desta pensão alimentícia se altera, de mode que, enquanto menor, vigora a presunção da necessidade. Ou seja, o menor tem o direito a receber pensão apenas por ser filho em menoridade. A partir do momento em que o alimentando completa 18(anos) ocorre uma alteração deste quadro, cessando a presunção de necessidade, passando a ser do filho o ônus de comprovar que preenche os requisitos para o recebimento dos alimentos e, especialmente, de que ainda não concluiu a sua formação acadêmica.
De qualquer sorte, para que haja alteração da obrigação alimentar ou mesmo a sua cessação, é necessário pronunciamento judicial. Assim, enquanto esta discussão não for instalada em algum processo, para afastar o risco de prisão, é conveniente que o alimentante continue fazendo os pagamentos regularmente.

