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De quem é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU de imóvel alugado?

De quem é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU de imóvel alugado?

De acordo com o Código Tributário Nacional, o IPTU é um imposto municipal devido por aquele que é proprietário de imóvel localizado em área urbana. Portanto, para o Município, não importa se o imóvel está alugado e se houve algum acordo entre o locador e o locatário. O responsável final pelo pagamento será sempre o proprietário, e não quem alugou o imóvel.

Por isso, é importante que o proprietário esteja sempre atento, pois a inadimplência do imposto pelo inquilino poderá gerar dívida em seu nome – do proprietário –  e, em casos de elevação da dívida, até mesmo a perda do imóvel.

Por outro lado, caso tenha sido acordado, no contrato de aluguel, que o inquilino ficaria responsável pelo IPTU e o pagamento não foi realizado, o proprietário do imóvel poderá ajuizar ação de cobrança para que o locatário seja obrigado a restituir os valores, além de alegar descumprimento do contrato de locação. 

Portanto, é importante que as cláusulas do contrato sejam sempre claras ao determinar as obrigações de cada uma das partes, para evitar transtornos e cobranças inesperadas.

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