De acordo com o Código Tributário Nacional, o IPTU é um imposto municipal devido por aquele que é proprietário de imóvel localizado em área urbana. Portanto, para o Município, não importa se o imóvel está alugado e se houve algum acordo entre o locador e o locatário. O responsável final pelo pagamento será sempre o proprietário, e não quem alugou o imóvel.
Por isso, é importante que o proprietário esteja sempre atento, pois a inadimplência do imposto pelo inquilino poderá gerar dívida em seu nome – do proprietário – e, em casos de elevação da dívida, até mesmo a perda do imóvel.
Por outro lado, caso tenha sido acordado, no contrato de aluguel, que o inquilino ficaria responsável pelo IPTU e o pagamento não foi realizado, o proprietário do imóvel poderá ajuizar ação de cobrança para que o locatário seja obrigado a restituir os valores, além de alegar descumprimento do contrato de locação.
Portanto, é importante que as cláusulas do contrato sejam sempre claras ao determinar as obrigações de cada uma das partes, para evitar transtornos e cobranças inesperadas.

