Em um caso recente, um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho enquanto realizava entregas de motocicleta buscou indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão vitalícia. O acidente ocorreu quando um carro cortou a preferencial da motocicleta, resultando em uma colisão.
A decisão judicial reconheceu a responsabilidade objetiva da empregadora, considerando o risco acentuado da atividade de motofrete. O trabalhador foi indenizado em R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 3.000,00 por danos estéticos, além de receber uma pensão vitalícia de R$ 35.138,11.
Essa decisão reforça a importância da segurança no trabalho e a responsabilidade das empresas em proteger seus funcionários.