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STF define marco inicial da licença-maternidade

STF define marco inicial da licença-maternidade

Em abril de 2020, na ADI n°6.327 proposta pelo Partido Solidariedade, o plenário do STF deferiu liminar fixando que a data da alta da mãe ou do recém-nascido é o marco inicial da licença-maternidade, o que ocorrer por último.⠀

Na última sexta-feira (21/10/2022) o plenário virtual do STF voltou a apreciar a questão, e confirmou, por maioria, a decisão. ⠀

Embora a CLT garantisse a prorrogação de duas semanas em caso de internações mais curtas, no entanto, para casos de internação com prazo maior a extensão do direito não era garantida.⠀

O relator, ministro Edson Fachin, assinalou que não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é uma forma de suprir essa omissão legislativa.⠀

Desse modo, o marco inicial da licença-maternidade deixa de ser o momento do parto ou dias anteriores ao nascimento, e passa a ter início com a alta hospitalar do recém-nascido e/ou da mãe, o que ocorrer por último, em casos de internações hospitalares superiores a duas semanas. Ressalta-se que não houve alteração quanto ao período de licença, que segue sendo de 120 dias.⠀

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