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Registro Nacional Positivo de Condutores

Registro Nacional Positivo de Condutores

Bons motoristas poderão receber benefícios

O Serviço Federal de Processamento de Dados desenvolveu, a pedido do Ministério da Infraestrutura, o Registro Nacional Positivo de Condutores, o qual tem como objetivo conceder benefícios à boa conduta de motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.

Como faço para me cadastrar?

Os motoristas poderão cadastrar-se através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal de serviços do Senatran.

O Cadastro passará a valer a partir do dia 13 de outubro, data em que os benefícios poderão ser concedidos.

Quais serão os benefícios concedidos?

Os motoristas que atenderem aos requisitos poderão ter descontos e isenções de taxas, condições diferenciadas para locação de veículos, contração de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento entre outros.

O cadastro poderá ser inativado quando:

– For atribuída pontuação por infração ao condutor;

– O condutor tiver seu direito de dirigir suspenso;

– A Carteira Nacional de Habilitação do Condutor estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias;

– O condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

O Registro Nacional Positivo de Condutores faz parte do conjunto de alterações trazidas pelo Lei n. 14.071/2022 ao Código de Trânsito Brasileiro.

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