Bons motoristas poderão receber benefícios
O Serviço Federal de Processamento de Dados desenvolveu, a pedido do Ministério da Infraestrutura, o Registro Nacional Positivo de Condutores, o qual tem como objetivo conceder benefícios à boa conduta de motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Como faço para me cadastrar?
Os motoristas poderão cadastrar-se através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal de serviços do Senatran.
O Cadastro passará a valer a partir do dia 13 de outubro, data em que os benefícios poderão ser concedidos.
Quais serão os benefícios concedidos?
Os motoristas que atenderem aos requisitos poderão ter descontos e isenções de taxas, condições diferenciadas para locação de veículos, contração de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento entre outros.
O cadastro poderá ser inativado quando:
– For atribuída pontuação por infração ao condutor;
– O condutor tiver seu direito de dirigir suspenso;
– A Carteira Nacional de Habilitação do Condutor estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias;
– O condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.
O Registro Nacional Positivo de Condutores faz parte do conjunto de alterações trazidas pelo Lei n. 14.071/2022 ao Código de Trânsito Brasileiro.

