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Quem escolhe os dias de férias dos empregados?

Quem escolhe os dias de férias dos empregados?

De acordo com o artigo 136 da CLT é do empregador a prerrogativa de escolher o período em que o empregado irá gozar férias.

Contudo, os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

A outra exceção é a do empregado estudante menor de 18 anos, que tem o direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.

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