De acordo com o artigo 136 da CLT é do empregador a prerrogativa de escolher o período em que o empregado irá gozar férias.
Contudo, os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
A outra exceção é a do empregado estudante menor de 18 anos, que tem o direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.