A aquisição de produtos e serviços pela internet tem se tornado cada vez mais comum e ganhou forte incremento com a chegada da Pandemia Covid-19.
Ocorre que, alguns produtos adquiridos, não atingem as expectativas do consumidor, e assim surge a seguinte dúvida: posso devolver sem motivo um produto que adquiri pela internet?
A resposta é sim, sob condição!
O direito de arrependimento possui previsão legal no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, podendo ser exercido, sem que o consumidor tenha de dar um motivo, em até 7 dias a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato, e sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. A compra pela internet considera-se realizada “fora do estabelecimento comercial”.
O período reservado à possibilidade de devolução da mercadoria também é denominado “prazo de reflexão” ou “arrependimento”, e por este fato, dispensa motivo para ser exercido.
Destaca-se que a regra se aplica também para os cursos online, inclusive os de pós-graduação, por se enquadrarem na condição de serviços.
Nas hipóteses de exercício do direito de arrependimento, os valores pagos deverão ser devolvidos imediatamente ao consumidor, com correção monetária, incluindo os valores com despesas postais para devolução do produto, quando for o caso (STJ – Resp: 1340604 RJ).