O Código de Ética Médica garante ao médico autonomia para o exercício de sua profissão, assegurando que não será obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
Além disso, a legislação estabelece que em nenhuma circunstância ou pretexto o médico poderá renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.
Portanto, caso o paciente não compareça no horário agendado para o atendimento, e desde que não haja as situações acima descritas, o médico não é obrigado a prestar atendimento em horário posterior.
Inclusive, recomenda-se não atender o paciente que chegou com considerável atraso quando isso prejudicar o atendimento de clientes pontuais.
Cada caso deve ser analisado de acordo com as particularidades.