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O médico pode atuar em Estado diverso daquele que foi inscrito no CRM?

O médico pode atuar em Estado diverso daquele que foi inscrito no CRM?

Para exercer a profissão, o médico deve estar devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Medicina do seu Estado de atuação.
De acordo com a Resolução 1.948/10, é possível a concessão de visto provisório para o médico que precisa atuar temporariamente em Estado diferente daquele em que possui o registro profissional.

Essa autorização é válida por até 90 dias, e deve ser concedida pelo Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado onde se pretenda atuar.

O exercício temporário poderá ser feito uma única vez ao longo do período de um ano fiscal (março a março); não poderá ser prorrogado e somente poderá ser fracionado em situações excepcionais.
Além da obtenção do visto provisório, há duas outras maneiras de se exercer a profissão em outro Estado: com a inscrição secundária ou com a transferência definitiva.

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