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Novo decreto para o serviço de atendimento ao consumidor

Novo decreto para o serviço de atendimento ao consumidor

Por força do Decreto n. 11.034, de 5 de abril de 2022, a partir do dia 02/10/2022 as empresas que possuem suas atividades reguladas pelo Poder Executivo, como Telecomunicação, Transportes Terrestres, Energia Elétrica, dentre outras, devem cumprir o novo decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor, conhecido como SAC, que trouxe algumas novidades:

I – Horário de atendimento não inferior a oito horas diárias, com disponibilização de atendimento por humano;
II – Opções mínimas constantes do primeiro menu, incluídas, obrigatoriamente, as opções de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços; e
III – tempo máximo de espera para:
a) o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada; e
b) a transferência ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, quando o primeiro atendente não tiver essa atribuição.

Para saber quais são as Agências Reguladoras das atividades tratadas pelo Decreto acesse:

https://www.gov.br/…/lista-de…/agencias_reguladoras.

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