Por força do Decreto n. 11.034, de 5 de abril de 2022, a partir do dia 02/10/2022 as empresas que possuem suas atividades reguladas pelo Poder Executivo, como Telecomunicação, Transportes Terrestres, Energia Elétrica, dentre outras, devem cumprir o novo decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor, conhecido como SAC, que trouxe algumas novidades:
I – Horário de atendimento não inferior a oito horas diárias, com disponibilização de atendimento por humano;
II – Opções mínimas constantes do primeiro menu, incluídas, obrigatoriamente, as opções de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços; e
III – tempo máximo de espera para:
a) o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada; e
b) a transferência ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, quando o primeiro atendente não tiver essa atribuição.
Para saber quais são as Agências Reguladoras das atividades tratadas pelo Decreto acesse:

