Conteúdo

Marido que perdeu a esposa vítima de acidente será indenizado

Marido que perdeu a esposa vítima de acidente será indenizado

Um homem será indenizado após o falecimento de sua esposa, aos 42 anos, vítima de acidente de trânsito. A mulher morreu ao ser atingida por uma carga mal acomodada, arremessada de cima de um caminhão que vinha em sentido contrário ao seu carro.

A decisão, do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Joinville, determina pagamento de R$40.000,00 por danos morais, pensão mensal no valor de R$1.079,80 e mais R$2.695,33 a título de danos materiais.Em regra, quem dá causa ao acidente é responsável pelos danos causados.No entanto, cada caso possui suas particularidades. Por isso, procure um advogado para esclarecer suas dúvidas. Fonte: https://www.tjsc.jus.br/…/marido-que-perdeu-esposa…

Leia também:

Como podemos te ajudar ?