O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.
A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, quando requerido pela médica residente, o período de licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias.
Além disso, o tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses de licenças-maternidade e paternidade.

