O serviço de locação de veículos, muito comum nas férias, também é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e as falhas podem gerar o direito à indenização.⠀
⠀
A responsabilidade do fornecedor dos serviços é objetiva, ou seja, não depende da culpa do prestador, neste caso, a empresa de locação. Basta estarem caracterizados apenas a conduta (locação do veículo), o dano (materiais ou morais) e a relação entre estes dois requisitos.⠀
⠀
A falha na prestação dos serviços, caracterizada, por exemplo, por uma pane no carro alugado causando transtornos como a necessidade de utilização de ônibus, táxi, hotéis fora da rota traçada, demora na entrega de veículo substituto, além de prejudicarem as férias, podem gerar danos materiais e morais tornando devidas indenizações. ⠀