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Estabilidade provisória. O que mudou ?

Estabilidade provisória. O que mudou ?

Mesmo com apenas 1 dia de atestado, o empregado pode ter direito à estabilidade provisória!

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Tema 125, fixou a tese de que não é mais necessário o afastamento por mais de 15 dias ou o recebimento de auxílio-doença acidentário para garantir a estabilidade provisória decorrente do reconhecimento da doença ocupacional.

A partir de agora, com o ajuizamento da ação trabalhista, após o encerramento do trabalho, basta comprovar que a doença tem relação com o trabalho (nexo causal ou concausal), para ter direito à estabilidade.

Empregadores, fiquem atentos, a mudança neste cenário pode colocar sua empresa em risco.
Está na dúvida de como proceder? Busque o auxílio de um advogado especialista.

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