A participação do médico na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de massa, deve pautar- se pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação à sociedade. O médico não pode agir de modo a estimular o sensacionalismo, a autopromoção ou a promoção de outros profissionais, sempre assegurando a divulgação de conteúdo cientificamente comprovado, válido, pertinente e de interesse público.
Além disso, o médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “médico destaque”, “melhor médico” ou outras denominações que tenham objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo.