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É correto entregar minha digital para fazer uma compra?

É correto entregar minha digital para fazer uma compra?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classificou o dado biométrico como “dado pessoal sensível”, com maior proteção que um simples “dado pessoal”. Entende-se que o acesso indevido a dados pessoais pode gerar graves riscos à privacidade do indivíduo.

A coleta deve ser limitada aos dados que realmente sejam necessários. Por exemplo, para entrar em determinado estabelecimento, ou para comprar um medicamento, não se justificará o uso da biometria quando a identificação pessoal for possível por outras formas, como pela apresentação da Carteira de Identidade.

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