Não há disposições na CLT que obriguem aos empregadores dispensarem seus funcionários nos dias de jogos da Seleção brasileira.
Por isso, o horário de trabalho durante a Copa do Mundo 2022 permanece o mesmo que foi estabelecido no contrato de trabalho.
Sendo assim, a dispensa parcial ou total dos empregados durante os dias de jogos é facultativa.
Lembrando que os dias de jogos não são considerados feriados nacionais a conclusão é que a ausência no trabalho implicará no desconto do dia, além do respectivo repouso remunerado.