A empresa que pretende vender seus produtos ou serviços pelas plataformas digitais (site próprio, site de terceiros, Facebook, etc.) deve obrigatoriamente:
1. Expor informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor;
2. Garantir um atendimento facilitado ao consumidor;
3. Garantir que o arrependimento do consumidor seja respeitado. O comércio eletrônico é normatizado principalmente pelo Decreto 7.962/2013.

